JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21512 de 13 de Setembro de 2000

Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Não haverá distribuição de prêmios no ano em que os trabalhos forem considerados insatisfatórios pela Comissão Julgadora.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 21512 /2000