Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21512 de 13 de Setembro de 2000
Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não haverá distribuição de prêmios no ano em que os trabalhos forem considerados insatisfatórios pela Comissão Julgadora.