Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21512 de 13 de Setembro de 2000
Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins do disposto no artigo anterior, será designada pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, Comissão composta de 05 (cinco) membros, de reconhecida competência e notório saber, para proceder a avaliação e julgamento dos trabalhos ou projetos apresentados.