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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21512 de 13 de Setembro de 2000

Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Para fins do disposto no artigo anterior, será designada pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, Comissão composta de 05 (cinco) membros, de reconhecida competência e notório saber, para proceder a avaliação e julgamento dos trabalhos ou projetos apresentados.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 21512 /2000