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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21512 de 13 de Setembro de 2000

Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Anualmente, serão premiados três trabalhos que melhor se ajustarem às finalidades do prêmio, nos termos do regulamento próprio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21512 /2000