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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21512 de 13 de Setembro de 2000

Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Poderão concorrer ao Prêmio os servidores ativos ou equipes dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e sociedade de economia mista do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21512 /2000