Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21512 de 13 de Setembro de 2000
Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão concorrer ao Prêmio os servidores ativos ou equipes dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e sociedade de economia mista do Distrito Federal.