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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21483 de 31 de Agosto de 2000

Altera dispositivos do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 - Regulamento de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os artigos 5°, 9°, 13, 17, 21, 30, 38, 46 do Decreto n° 6.791, de 04 junho de 1982, com as alterações experimentadas pelo Decreto n° 7.144, de 26 de outubro de 1982, Decreto n° 7.518, de 18 de maio de 1983, Decreto n° 7.799, de 05 de dezembro de 1983, Decreto n° 8.575, de 29 de março de 1985 e Decreto n° 9.308, de 06 março de 1986, Decreto n° 19.591, de 11 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - ... a) ... b) o disposto no artigo 80 e no § 1° do artigo 82, da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei n° 7.475, de 13 de maio de 1986; c) ... "Art. 9° § 1°-... § 2°-... § 3° - No caso de se verificar a incapacidade física definitiva, o oficial passará à inatividade nas condições estabelecidas na Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei n° 7.475, de 13 de maio de 1986; "Art. 13 ... § 1 ° § 2° § 3° - o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar do Governo do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva. "Art. 17 - ... Parágrafo único - Essas autoridades são as seguintes: - Chefe da Casa Militar do Governador do Distrito Federal; - Comandante-Geral; - Chefe do Estado-Maior; - Comandantes, Chefes e Diretores de OPM; "Art. 21 - .... § 1 ° - ... § 2° - Revogado (De acordo com o artigo 5°, inciso XXXIII Constituição Federal). § 3° ... § 4° ... § 5° ... § 6° ... § 7° ... § 8° - Na conceituação dos oficiais adidos à DP, o preenchimento da FI, poderá ser feito com base nas folhas de alterações do Oficial, circunstância que será observada naquele documento. § 9° - ... § 10 - ... § 11 - O Oficial Chefe da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, quando for de posto inferior a Coronel, terá o conceito emitido no documento de que trata a letra "d", do artigo 19, pelo Comandante-Geral da Corporação. § 12 - Os Oficiais não enquadrados nos parágrafos anteriores, serão conceituados pelo Comandante-Geral, a qualquer tempo, que poderá preencher a FI com base nas folhas de alterações dos mesmos, circunstância que será observada naquele documento "Art. 30 - ... a) a 31 de dezembro do ano anterior, para organização dos QAM e QAA relativos às promoções de 21 de abril; b) a 30 de abril, para organização dos QAM e QAA relativos as promoções de 25 de agosto. c) a 31 de agosto, para organização dos QAM e QAA relativos as promoções de 25 de dezembro." "Art. 38 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... § 1°-... § 2° - Quando o oficial for o primeiro no Quadro de acesso por Antiguidade (QAA) e no Quadro de Acesso por merecimento (QAM), concorrendo simultaneamente à promoção pelos dois critérios, o preenchimento da vaga de antiguidade poderá ser feito pelo critério de merecimento, sem prejuízo de cômputo das futuras quotas de merecimento, fato este que constará no ato de promoção considerado. § 3°-... § 4° - Na distribuição de vagas pelos critérios de antiguidade e merecimento, deverá ser também observado, a decorrência de reversão "ex-officio" de oficial agregado na data de promoção, por incompatibilidade hierárquica do novo posto com o cargo que vinha exercendo."