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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21467 de 29 de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 21467 /2000