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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 9º

À Secretaria Administrativa, unidade orgânica de apoio administrativo, compete: I. receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho; II. manter fichário de legislação relativa ao trânsito; III. providenciar os expedientes decorrentes de atas e resoluções do Conselho; IV. manter o registro das Resoluções do Conselho; V. preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento das gratificações devidas aos membros do CONTRANDIFE, bem como os relativos a remuneração dos servidores lotados ou em exercício no Conselho; VI. executar os serviços administrativos necessários ao bom desempenho do Conselho; VII. manter registro atualizado do material pertencente ou sob a responsabilidade do Conselho; VIII. preparar relatórios, votos e despachos diversos minutados pelos Conselheiros; IX. promover o cumprimento das diligências determinadas; X. exercer outros encargos que incidam no âmbito de sua competência especifica ou atribuições cometidos pelo Presidente do Conselho.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000