Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 9º
À Secretaria Administrativa, unidade orgânica de apoio administrativo, compete:
I. receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;
II. manter fichário de legislação relativa ao trânsito;
III. providenciar os expedientes decorrentes de atas e resoluções do Conselho;
IV. manter o registro das Resoluções do Conselho;
V. preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento das gratificações devidas aos membros do CONTRANDIFE, bem como os relativos a remuneração dos servidores lotados ou em exercício no Conselho;
VI. executar os serviços administrativos necessários ao bom desempenho do Conselho;
VII. manter registro atualizado do material pertencente ou sob a responsabilidade do Conselho;
VIII. preparar relatórios, votos e despachos diversos minutados pelos Conselheiros;
IX. promover o cumprimento das diligências determinadas;
X. exercer outros encargos que incidam no âmbito de sua competência especifica ou atribuições cometidos pelo Presidente do Conselho.