Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 7º
Compete ao Presidente do CONTRANDIFE:
I. abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste regimento;
lI. convocar as reuniões extraordinárias do Conselho;
III. propor a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
IV. participar dos debates, votar e relatar processos,
V. aprovar a inclusão de assuntos extrapauta quando revestidos de caráter de urgência e relevância;
VI. conceder vistas a assuntos constantes de pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho;
VII. baixar atos administrativos de caráter normativos;
VIII. representar o CONTRANDIFE nos atos que se fizerem necessários e, em caso, de impedimentos, designar outro Conselheiro;
IX. assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do colegiado;
X. convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras autoridades, assim como representantes de entidades públicas ou privadas;
XI. deliberar, "ad referendum" do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público;
XII. determinar a instauração de inquéritos administrativos;
XIII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;
XIV. aprovar o plano de férias do pessoal da Secretaria Administrativa;
XV. gerenciar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do CONTRANDIFE e Secretaria Administrativa;
XVI. determinar a publicação de atas, resoluções e outros documentos do CONTRANDIFE no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
XVII. submeter à aprovação do Plenário os pedidos de justificativas de faltas dos Conselheiros às reuniões.