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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Presidente do CONTRANDIFE: I. abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste regimento; lI. convocar as reuniões extraordinárias do Conselho; III. propor a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião; IV. participar dos debates, votar e relatar processos, V. aprovar a inclusão de assuntos extrapauta quando revestidos de caráter de urgência e relevância; VI. conceder vistas a assuntos constantes de pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho; VII. baixar atos administrativos de caráter normativos; VIII. representar o CONTRANDIFE nos atos que se fizerem necessários e, em caso, de impedimentos, designar outro Conselheiro; IX. assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do colegiado; X. convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras autoridades, assim como representantes de entidades públicas ou privadas; XI. deliberar, "ad referendum" do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público; XII. determinar a instauração de inquéritos administrativos; XIII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho; XIV. aprovar o plano de férias do pessoal da Secretaria Administrativa; XV. gerenciar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do CONTRANDIFE e Secretaria Administrativa; XVI. determinar a publicação de atas, resoluções e outros documentos do CONTRANDIFE no órgão de publicação oficial do Distrito Federal; XVII. submeter à aprovação do Plenário os pedidos de justificativas de faltas dos Conselheiros às reuniões.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000