Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 3º
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, será composto de 09 (nove) membros, com os seus respectivos suplentes, a saber:
I. Presidente;
II. 02 (dois) representantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III. 02 (dois) representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
IV. 02 (dois) representantes da Policia Militar do Distrito Federal;
V. 01 (um) representante do Órgão Máximo de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
VI. 01 (um) representante do Órgão Máximo da Categoria dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
§ 1° Os membros do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal, dentre pessoas de reconhecida experiência em matéria de trânsito, cabendo-lhe a escolha do Presidente e respectivo suplente;
§ 2° Os demais membros do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, na conformidade do "caput" deste artigo, serão indicados, respectivamente:
a
os membros e suplentes constantes do inciso II, pelo Diretor Geral do DETRAN/DF;
b
os membros e suplentes constantes do inciso III, pelo Diretor Geral do DER/DF;
c
os membros e suplentes constantes do inciso IV, pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
d
os membros e suplentes mencionados nos incisos V e VI serão escolhidos dentre os nomes indicados, em lista tríplice;
IV
DO MANDATO