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Artigo 3º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, será composto de 09 (nove) membros, com os seus respectivos suplentes, a saber: I. Presidente; II. 02 (dois) representantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal; III. 02 (dois) representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal; IV. 02 (dois) representantes da Policia Militar do Distrito Federal; V. 01 (um) representante do Órgão Máximo de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas; VI. 01 (um) representante do Órgão Máximo da Categoria dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas; § 1° Os membros do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal, dentre pessoas de reconhecida experiência em matéria de trânsito, cabendo-lhe a escolha do Presidente e respectivo suplente; § 2° Os demais membros do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, na conformidade do "caput" deste artigo, serão indicados, respectivamente:

a

os membros e suplentes constantes do inciso II, pelo Diretor Geral do DETRAN/DF;

b

os membros e suplentes constantes do inciso III, pelo Diretor Geral do DER/DF;

c

os membros e suplentes constantes do inciso IV, pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

d

os membros e suplentes mencionados nos incisos V e VI serão escolhidos dentre os nomes indicados, em lista tríplice;

IV

DO MANDATO

Art. 3º, a do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000