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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 25

As propostas para alterações deste Regimento poderão ser feitas pelo CONTRANDIFE, por maioria absoluta de seus membros em efetividade, em reunião extraordinária para tal fim convocada.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000