Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 24
É vedado aos funcionários do Conselho a divulgação ou a utilização de dados, informações ou documentos para quaisquer objetivos alheios aos serviços do Conselho.