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Artigo 21, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 21

No julgamento de recurso pelo CONTRANDIFE não será admitida sustentação oral.

XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21, XI do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000