Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 20
No caso de penalidade de multa, o recurso interposto ao CONTRANDIFE pelo responsável da infração, somente será admitido após a comprovação do recolhimento do teu valor.
Parágrafo único
- Se a penalidade for julgada improcedente, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.