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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 20

No caso de penalidade de multa, o recurso interposto ao CONTRANDIFE pelo responsável da infração, somente será admitido após a comprovação do recolhimento do teu valor.

Parágrafo único

- Se a penalidade for julgada improcedente, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000