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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 19

O recurso será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrada no protocolo do Conselho.

§ únicoº

- Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de oficio, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000