Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 17
Caberá recurso para o CONTRANDIFE das decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs.