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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 16

Das decisões do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, exceto das que versem sobre aplicação de penalidade por infração de transito, cabe recurso para o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000