Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 16
Das decisões do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, exceto das que versem sobre aplicação de penalidade por infração de transito, cabe recurso para o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.