Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 14
As reuniões serão registradas em atas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário do Plenário, e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.