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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 13

As reuniões somente serão realizadas com a presença, no mínimo, de 5 (cinco) membros do Conselho, incluindo-se o Presidente ou seu substituto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000