Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 13
As reuniões somente serão realizadas com a presença, no mínimo, de 5 (cinco) membros do Conselho, incluindo-se o Presidente ou seu substituto.