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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 12

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal reunir-se-á, ordinariamente, até 4(quatro) vezes por mês, de acordo com as necessidades de estudos e assuntos submetidos a sua decisão, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo uma reunião mensal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. § 1° O Conselho fixará em Resolução as normas que regularão o funcionamento do plenário. § 2° As deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 3° Cada Conselheiro terá um voto, e o Presidente, ainda o de qualidade. § 4° O Conselho deliberará mediante Resoluções e Pareceres.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000