Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 12
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal reunir-se-á, ordinariamente, até 4(quatro) vezes por mês, de acordo com as necessidades de estudos e assuntos submetidos a sua decisão, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo uma reunião mensal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
§ 1° O Conselho fixará em Resolução as normas que regularão o funcionamento do plenário.
§ 2° As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
§ 3° Cada Conselheiro terá um voto, e o Presidente, ainda o de qualidade.
§ 4° O Conselho deliberará mediante Resoluções e Pareceres.