Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 1º
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE - órgão deliberativo, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, é o organismo máximo normativo, consultivo e coordenador do subsistema de trânsito no Distrito Federal e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, bem como judicante de recursos contra as decisões da Junta Administrativa de Recursos de Inflações - JARI, nos casos em que a legislação estabelece.
II
DA COMPETÊNCIA