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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 1º

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE - órgão deliberativo, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, é o organismo máximo normativo, consultivo e coordenador do subsistema de trânsito no Distrito Federal e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, bem como judicante de recursos contra as decisões da Junta Administrativa de Recursos de Inflações - JARI, nos casos em que a legislação estabelece.

II

DA COMPETÊNCIA

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000