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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21358 de 18 de Julho de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.