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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21336 de 11 de Julho de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.554, de 15.06.2000, que acrescenta o "parágrafo único" ao artigo 1° da Lei nº 1.617, de 18.08.1997, que "declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.