Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21336 de 11 de Julho de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.554, de 15.06.2000, que acrescenta o "parágrafo único" ao artigo 1° da Lei nº 1.617, de 18.08.1997, que "declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Denegado o pedido pelo Governador do Distrito Federal, a entidade não poderá apresentar novo pleito antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação do despacho denegatório.