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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21336 de 11 de Julho de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.554, de 15.06.2000, que acrescenta o "parágrafo único" ao artigo 1° da Lei nº 1.617, de 18.08.1997, que "declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Para a concessão do título de utilidade pública, em caráter provisório, as entidades interessadas deverão fazer constar em seus estatutos:

I

que aplicam integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

II

que não remuneram, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 21336 /2000