Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21336 de 11 de Julho de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.554, de 15.06.2000, que acrescenta o "parágrafo único" ao artigo 1° da Lei nº 1.617, de 18.08.1997, que "declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a concessão do título de utilidade pública, em caráter provisório, as entidades interessadas deverão fazer constar em seus estatutos:
I
que aplicam integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
II
que não remuneram, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.