Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 213 de 05 de Novembro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,
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