Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 213 de 05 de Novembro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.