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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 213 de 05 de Novembro de 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,

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Art. 3º

O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.