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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

A estrutura prescrita no capítulo anterior será administrada por pessoal especializado em administração escolar, e em outras áreas do conhecimento que habilitem militares ou civis contratados a exercerem funções existentes na estrutura do Colégio Militar, previstos na legislação pertinente

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000