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Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O Colégio Militar tem a seguinte estrutura Organizacional: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

I

Órgãos de Direção:

I

Órgãos de Direção: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

a

Comando do Colégio Militar;

a

Comando do Colégio Militar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

b

Corpo de Alunos; e

b

Corpo de alunos; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

c

Departamento de Ensino;

c

Departamento de Ensino. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

II

Órgãos Colegiados:

II

Órgãos Colegiados: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

a

Conselho de Ensino; e

a

Conselho de Ensino; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

b

Conselhos de Classe;

b

Conselho de Classe. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

III

Órgãos de Assessoria Direta ao Comando:

III

Órgãos de Assessoramento direto ao Comando: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

a

Seção de Qualidade Educacional; e

a

Seção de Qualidade Educacional; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

b

Relações Públicas;

b

Relações Públicas. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

IV

Órgãos de Apoio Administrativo e Educacional:

IV

Órgãos de Apoio Administrativo e Educacional: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

a

Secretaria Geral;

a

Secretaria Geral; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

b

Divisão de Telemática Educacional; e

b

Divisão de Telemática Educacional; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

c

Companhia de Serviços Gerais;

c

Companhia de Serviços Gerais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

V

Associação de Pais, Alunos e Mestres; e

V

Agremiações Estudantis: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

VI

Agremiações Estudantis. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

Parágrafo único

- A caracterização, descrição, atribuições e competências de cada organismo do Colégio Militar serão prescritos pelos Regimentos Escolar e Interno, respectivamente, conforme a sua função no Colégio.

§ único

– A caracterização, descrição, atribuição e competência de cada organismo do Colégio Militar serão fixados nos Regimentos Escolar e Interno, respectivamente, conforme a sua função no Colégio. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)

Art. 7º, II, a do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000