Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Colégio Militar tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 7º
O Colégio Militar tem a seguinte estrutura Organizacional: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
I
Órgãos de Direção:
I
Órgãos de Direção: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
a
Comando do Colégio Militar;
a
Comando do Colégio Militar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
b
Corpo de Alunos; e
b
Corpo de alunos; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
c
Departamento de Ensino;
c
Departamento de Ensino. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
II
Órgãos Colegiados:
II
Órgãos Colegiados: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
a
Conselho de Ensino; e
a
Conselho de Ensino; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
b
Conselhos de Classe;
b
Conselho de Classe. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
III
Órgãos de Assessoria Direta ao Comando:
III
Órgãos de Assessoramento direto ao Comando: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
a
Seção de Qualidade Educacional; e
a
Seção de Qualidade Educacional; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
b
Relações Públicas;
b
Relações Públicas. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
IV
Órgãos de Apoio Administrativo e Educacional:
IV
Órgãos de Apoio Administrativo e Educacional: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
a
Secretaria Geral;
a
Secretaria Geral; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
b
Divisão de Telemática Educacional; e
b
Divisão de Telemática Educacional; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
c
Companhia de Serviços Gerais;
c
Companhia de Serviços Gerais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
V
Associação de Pais, Alunos e Mestres; e
V
Agremiações Estudantis: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)
VI
Parágrafo único
- A caracterização, descrição, atribuições e competências de cada organismo do Colégio Militar serão prescritos pelos Regimentos Escolar e Interno, respectivamente, conforme a sua função no Colégio.
§ único
– A caracterização, descrição, atribuição e competência de cada organismo do Colégio Militar serão fixados nos Regimentos Escolar e Interno, respectivamente, conforme a sua função no Colégio. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 24513 de 31/03/2004)