Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do Colégio Militar Dom Pedro II, em primeira instância e, em segunda, pelo Conselho de Ensino do Colégio Militar.