Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Regimento Escolar será elaborado por comissão designada pelo Comandante do Colégio Militar, aprovado pelo Conselho de Ensino e publicado no Boletim Interno.
Parágrafo único
- O Regimento Escolar poderá ser revisado sempre que se fizer necessário.