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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

O Regimento Escolar será elaborado por comissão designada pelo Comandante do Colégio Militar, aprovado pelo Conselho de Ensino e publicado no Boletim Interno.

Parágrafo único

- O Regimento Escolar poderá ser revisado sempre que se fizer necessário.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000