Artigo 58, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os recursos orçamentários e financeiros destinados à manutenção e ao funcionamento do Colégio Militar são provenientes de:
I
recursos financeiros empregados pela entidade co-mantenedora no Colégio Militar
II
receitas provenientes de convénios, contratos, ajustes e acordos;
III
receitas provenientes de doações ou legados de qualquer origem legal; e
IV
outras receitas previstas em legislação específica.