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Artigo 58, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

Os recursos orçamentários e financeiros destinados à manutenção e ao funcionamento do Colégio Militar são provenientes de:

I

recursos financeiros empregados pela entidade co-mantenedora no Colégio Militar

II

receitas provenientes de convénios, contratos, ajustes e acordos;

III

receitas provenientes de doações ou legados de qualquer origem legal; e

IV

outras receitas previstas em legislação específica.

Art. 58, II do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000