Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os procedimentos relativos às propostas de denominação de turmas, alocuções e encerramentos de curso obedecem o prescrito nas instruções normativas da Diretoria de Ensino e Instrução, no Regimento Escolar do Colégio Militar e instruções normativas baixadas pelo Comandante do Colégio Militar.