Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Ao(s) aluno(s) transferido(s) para outro estabelecimento de ensino, militar ou civil, antes de concluir o respectivo curso, serão fornecidos os competentes documentos de transferência, de conformidade com o previsto na legislação federal e da Secretaria de Educação do Distrito Federal.