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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 56

Ao(s) aluno(s) transferido(s) para outro estabelecimento de ensino, militar ou civil, antes de concluir o respectivo curso, serão fornecidos os competentes documentos de transferência, de conformidade com o previsto na legislação federal e da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000