JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Fica a Diretoria de Ensino e Instrução autorizada a expedir diplomas e certificados de conclusão de estudos dos cursos dos Ensinos Fundamental e Médio ministrados no Colégio Militar, de acordo com o estabelecido na legislação federal de educação e de instruções normativas da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000