Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
São incentivadas as atividades físicas, literárias, científicas, recreativas, sociais, desportivas e religiosas, por iniciativa de grémios, núcleos de convivência ou outras organizações de interesse do Colégio Militar, bem como aquelas que visam a orientação para a carreira militar.