Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O regime disciplinar a que estão sujeitos os alunos do Colégio Militar é de natureza puramente educativa e fundamenta-se, no que couber, nos princípios e normas pertinentes à atividade militar, com vistas à educação integral do cidadão.