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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

O regime disciplinar a que estão sujeitos os alunos do Colégio Militar é de natureza puramente educativa e fundamenta-se, no que couber, nos princípios e normas pertinentes à atividade militar, com vistas à educação integral do cidadão.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000