Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados no Colégio Militar, de conformidade com os padrões pedagógicos e as disponibilidades das instalações, de pessoal, orçamentaria e financeira, constituindo, assim, o Corpo de Alunos