Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Anualmente será realizado um estágio de atualização pedagógica e de administração escolar, em princípio nas próprias instalações do Colégio Militar, de acordo com as instruções baixadas pelo Diretor de Ensino e Instrução da Corporação