Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A escolha de recursos humanos é feita entre civis contratados pela entidade co-mantenedora e por pessoal da ativa e da reserva do CBMDF, da PMDF, da PCDF e do DETRAN/ DF, mediante cuidadosa seleção definida no Regimento Escolar do Colégio Militar
Parágrafo único
- O disposto no caput deste artigo também valerá para os militares e demais servidores da segurança pública do Distrito Federal que exercerem cargos de monitoria e das atividades meio e apoio existentes no Colégio Militar.