Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A avaliação do ensino tem por objetivos:
I
propiciar o aperfeiçoamento da atuação do professor, do instrutor e do monitor, corrigindo em tempo hábil, quaisquer desvios do processo ensino-aprendizagem, na busca de objetivos fixados no planejamento didático;
II
oferecer subsídios para a pesquisa pedagógica sobre resultados de verificações e para o melhoramento físico do ambiente de ensino; e
III
servir de base para a elaboração de juízo sintético sobre a atuação dos professores, instrutores e monitores