Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O ano letivo independe do ano civil e tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, compreendendo 800 (oitocentas) horas de trabalho escolar efetivo, excluídos os dias destinados à recuperação semestral e final.
Parágrafo único
- O ano letivo é dividido em 02 (dois) semestres, sendo subdivididos em 02 (dois) bimestres, cada, definidos na forma da legislação do Conselho de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Educação do Distrito Federal