Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A guarda e a segurança do aluno durante o período em que se encontrar em atividades escolares internas ou externas, ou representando o Colégio Militar, será do próprio estabelecimento.
Parágrafo único
- O aluno somente poderá participar das atividades externas ao Colégio Militar se houver autorização escrita dos pais ou responsáveis legais diretos pelo mesmo