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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Os prejuízos ou danos, extravios ou avarias causados por aluno(s) de qualquer modalidade ou nível de ensino serão mdenizadas pelos responsáveis, de acordo com os Regimentos Escolar e Interno, respectivamente, salvo aqueles cobertos por seguro escolar opcional

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000