Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A transferência de aluno para o Colégio Militar é processada quando:
I
observados os limites decorrentes da capacidade física de suas instalações, seus recursos humanos e materiais; e
II
quando o Requerimento de Transferência, feito pelo responsável pelo aluno, for deferido pelo Comandante do Colégio Militar