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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

A transferência de aluno para o Colégio Militar é processada quando:

I

observados os limites decorrentes da capacidade física de suas instalações, seus recursos humanos e materiais; e

II

quando o Requerimento de Transferência, feito pelo responsável pelo aluno, for deferido pelo Comandante do Colégio Militar

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000