Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A exclusão e o desligamento do aluno do Colégio Militar são feitos através do ato do Comandante do Colégio, publicado no Boletim Interno do Estabelecimento.